27 de mar. de 2014

Marco Civil da Internet, o que muda para o internauta

Fonte: Jornal do Brasil. Data: 27/03/2014.
Depois de cinco meses de constantes debates rodeados de polêmicas, o Marco Civil, mais conhecido como "constituição da web", foi aprovado terça-feira (25), pela Câmara dos Deputados, em votação simbólica. Mesmo com o texto original modificado, o Projeto de Lei n° 2.216/11 continua prevendo os direitos e deveres dos usuários e dos servidores de internet no mundo virtual. O texto segue agora para o Senado, e caso também seja aprovado lá, seguirá para sanção presidencial. Contudo, o que muda na vida do internauta, na prática? De acordo com especialistas, o principal benefício é a neutralidade da rede, ou seja, a liberdade de escolha e preservação da experiência que o usuário tem na navegação da internet.
De acordo com o texto aprovado, a neutralidade de rede assegura a não discriminação do tráfego de conteúdos. Para o pesquisador e gestor do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV, Luiz Fernando Moncau, se o Marco Civil for aprovado, as operadoras que dão acesso à internet não poderão discriminar o conteúdo de um serviço na rede. "A operadora de telefonia, por exemplo, que também fornece serviço de internet, não poderá impedir que uma pessoa use o skype, um concorrente mais barato e via online. Vale ressaltar que isso já aconteceu no passado com a Telemar. A operadora colocava no contrato que os consumidores não podiam usar serviços de voz diferentes dos oferecidos por ela. Quando alguém desejava fazer um serviço à distancia, ela direcionava o usuário para um serviço dela", explicitou.
Segundo o advogado especializado em direito digital, Jayme Petra de Mello Neto, a neutralidade significa uma ausência de intervenção ou de limitação do conteúdo que se trafega na internet. "Pelo Marco Civil fica vetado que provedores de internet façam pacotes de velocidade em função das informações que trazem em si. Por exemplo, se eu fosse fazer a transmissão de um pacote de dados referentes à Petrobras e de um site pornográfico, pela ideia geral de absoluta neutralidade, o provedor receberia aquilo como um dado, não cabendo a ele discuti-lo, mas sim tratá-los da mesma forma", disse.
A ampla liberdade de expressão também é um dos benefícios do Projeto de Lei. A partir do Marco Civil, fica determinado que a retirada de material com cenas de sexo ou nudez deve ocorrer a partir de apresentação da pessoa vítima de violação de intimidade e não pelo ofendido, o que poderia dar interpretação de que qualquer pessoa poderia pedir a retirada do material. Agora, a retirada deverá ser feita a partir de ordem judicial.
Dentro deste âmbito, o texto aprovado também prevê que os provedores de conexão de internet estarão isentos da responsabilidade civil por danos decorrentes de conteúdos gerados por usuários, o que ocorre em redes sociais. O provedor, portanto, só será responsabilizado quando, após ordem judicial específica, a empresa não tomar as providências para retirar o conteúdo da rede.
Outra questão abordada no texto e vista como de extrema importância pelos especialistas, é a garantia do direito à privacidade dos usuários. Atualmente, as informações dos internautas são usadas livremente pelas empresas que vendem dados para setores de marketing ou vendas. Caso o projeto de lei do Marco Civil seja aprovado, os provedores não poderão mais fornecer à terceiros as informações de usuários, a não ser que haja consentimento do internauta. Além disso, registros constantes de sites de buscas, os e-mails, entre outros dados, só poderão ser armazenados por seis meses.
Contudo, para o especialista em direitos digitais, o excesso de garantias na segurança dos dados dos internautas, pode impedir medidas de segurança pública. "O artigo 3° do Marco Civil, no parágrafo 9°, prevê que é proibido monitorar e filtrar dados pessoais. Se levarmos tal artigo ao pé da letra, ficará difícil combater, no mundo online, apologias que possam colocar em risco a vida de cidadãos, como conteúdos com menções terroristas. Se por um lado esse artigo proíbe e coíbe alguns provedores de olharem nossos dados, por outro estaremos permitindo apologias de má índole", criticou Jayme Neto.
Quando o assunto é segurança de dados no mundo virtual, a memória de todo brasileiro traz à tona o episódio em que o governo brasileiro, mais especificamente a presidente Dilma Rousseff, foi alvo de espionagem americana, segundo slides da Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos (NSA), de 2012. Sobre tal preocupação, Neto garante que o Marco Civil não tem poder para inviabilizar uma espionagem fora do território nacional. "A própria ideia do artigo 9° seria para barrar uma eventual espionagem. O grande problema é que essa espionagem não acontece em âmbito de eficácia do Marco Civil. Nesse caso específico de espionagem no governo brasileiro, o Marco Civil não tem esse condão de barrar absolutamente nada", explicou.
De acordo com Luiz Fernando Moncau, existe outro anteprojeto, que ainda não foi apresentado à Câmara, pois está sendo discutido a nível ministerial, especialmente dedicado a esse assunto. "Com a espionagem, alguns pontos de privacidade de dados pessoais foram incorporados no Marco Civil, como inviolabilidade das comunicações, salvo por ordem judicial e o impedimento de que as operadoras de conexão verifiquem o conteúdo das nossas comunicações. Essa questão de espionagem internacional mais ampla, que está sendo debatido em nível de diplomacia internacional. Haverá em abril, inclusive, um evento em São Paulo, onde governos do mundo inteiro irão se reunir para discutir como lidar com esse problema: quando um estado invade a privacidade de outro estado", contou o especialista da FGV.

Moncau também retificou a justificativa de alguns deputados contrários ao Marco Civil, que afirmavam que a internet só havia avançado, até hoje, devido a sua liberdade. "Há 10 anos, existia uma percepção de que manter a internet livre significava mantê-lá livre de qualquer intervenção e restrição do estado. Mas, com o amadurecimento da tecnologia, o crescimento de alguns atores econômicos, empresas de internet e de comunicação, as pessoas que defendiam a internet com direitos livres começaram a sentir a necessidade de regulamentação para preservar os direitos dos usuários, que é a ponta mais fraca desse iceberg", disse.

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